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30/12 - Entendimento do STJ sobre penhora do FGTS para pagamento de dívidas

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O FGTS é muito conhecido pelos trabalhadores. A maioria das pessoas tem pelo menos uma noção de como esse fundo funciona, embora não conheça muito bem todas as regras envolvidas. (POVO FALA) O FGTS foi criado em 1966 para ser uma espécie de poupança forçada para quem trabalha com carteira assinada. Ele é gerenciado pela CEF e funciona assim: mensalmente o empregador deposita um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao fundo. O objetivo é oferecer uma proteção financeira ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, e, também, garantir a retirada desse dinheiro em situações específicas. Cintia Teixeira, diretora executiva de Fundos de Governo da CEF, explica as principais regras para a retirada desse benefício. Uma das características do FGTS é o fato de ele ser, de maneira geral, impenhorável, o que significa dizer que o dinheiro que está nessa conta não pode ser confiscado para o pagamento de dívidas. Mas essa regra precisou ser flexibilizada pelo Judiciário nos últimos anos, para garantir o sustento de muitas pessoas nos casos referentes a débitos alimentares, como pensões alimentícias. O assessor da Defensoria Pública Welison Santos, que atua nessa área, explica a importância dessa flexibilização. Foi o caso de um processo julgado pelo STJ, quando foi permitida a penhora de valores de conta vinculada ao FGTS após terem sido realizadas várias tentativas de acesso a bens para garantir o pagamento de uma pensão alimentícia. Para os ministros, essa medida é menos drástica do ponto de vista da proporcionalidade, porque evita a prisão do devedor e satisfaz, ainda que momentaneamente, a prestação dos alimentos, assegurando a sobrevivência dos dependentes do trabalhador. De acordo com a CEF, existem mais de 231 milhões de contas vinculadas ao FGTS e cerca de 200 mil estão penhoradas para pagamento de dívida alimentícia. Outras 36,4 milhões de contas estão bloqueadas por diversos motivos, porque essa possibilidade de penhora também tem se estendido para o pagamento de dívidas de outras naturezas. Os casos têm sido analisados com muita cautela, mas o Judiciário tem observado também a necessidade de garantir um equilíbrio entre devedores e empresas que têm valores a receber, como explica a advogada Renata Belmonte. Essa é uma jurisprudência importante, tanto para assegurar o pagamento de dívidas, como para tentar romper uma espécie de cultura de inadimplência, incentivando a responsabilidade financeira das pessoas, como esclarece o assessor da Defensoria Pública Welison Santos. Com reportagem de Jéssica Castro, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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O FGTS é muito conhecido pelos trabalhadores. A maioria das pessoas tem pelo menos uma noção de como esse fundo funciona, embora não conheça muito bem todas as regras envolvidas. (POVO FALA) O FGTS foi criado em 1966 para ser uma espécie de poupança forçada para quem trabalha com carteira assinada. Ele é gerenciado pela CEF e funciona assim: mensalmente o empregador deposita um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao fundo. O objetivo é oferecer uma proteção financeira ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, e, também, garantir a retirada desse dinheiro em situações específicas. Cintia Teixeira, diretora executiva de Fundos de Governo da CEF, explica as principais regras para a retirada desse benefício. Uma das características do FGTS é o fato de ele ser, de maneira geral, impenhorável, o que significa dizer que o dinheiro que está nessa conta não pode ser confiscado para o pagamento de dívidas. Mas essa regra precisou ser flexibilizada pelo Judiciário nos últimos anos, para garantir o sustento de muitas pessoas nos casos referentes a débitos alimentares, como pensões alimentícias. O assessor da Defensoria Pública Welison Santos, que atua nessa área, explica a importância dessa flexibilização. Foi o caso de um processo julgado pelo STJ, quando foi permitida a penhora de valores de conta vinculada ao FGTS após terem sido realizadas várias tentativas de acesso a bens para garantir o pagamento de uma pensão alimentícia. Para os ministros, essa medida é menos drástica do ponto de vista da proporcionalidade, porque evita a prisão do devedor e satisfaz, ainda que momentaneamente, a prestação dos alimentos, assegurando a sobrevivência dos dependentes do trabalhador. De acordo com a CEF, existem mais de 231 milhões de contas vinculadas ao FGTS e cerca de 200 mil estão penhoradas para pagamento de dívida alimentícia. Outras 36,4 milhões de contas estão bloqueadas por diversos motivos, porque essa possibilidade de penhora também tem se estendido para o pagamento de dívidas de outras naturezas. Os casos têm sido analisados com muita cautela, mas o Judiciário tem observado também a necessidade de garantir um equilíbrio entre devedores e empresas que têm valores a receber, como explica a advogada Renata Belmonte. Essa é uma jurisprudência importante, tanto para assegurar o pagamento de dívidas, como para tentar romper uma espécie de cultura de inadimplência, incentivando a responsabilidade financeira das pessoas, como esclarece o assessor da Defensoria Pública Welison Santos. Com reportagem de Jéssica Castro, do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.
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