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Os poderes monocráticos do STF que o Congresso não atacou | Podcast Sem Precedentes #174

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A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados foi um passo importante na tramitação da proposta de emenda à Constituição que restringe as decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas afinal, qual efeito prático terá a emenda se ela for promulgada pelo Congresso? E o que ficou de fora? São essas as perguntas que permeiam o debate do Sem Precedentes desta semana.

O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição detalha o alcance da proposta. A PEC propõe que o Tribunal se limite a conceder liminares, decisões monocráticas e medidas cautelares apenas em ações penais, inquéritos criminais e habeas corpus individuais. O restante seria impactado por essa emenda.

Um exemplo apontado no podcast são as reclamações constitucionais trabalhistas, que poderiam ser afetadas, a depender da interpretação do que se entende por políticas públicas — já que o texto da PEC menciona decisões que afetem essas políticas. Se a interpretação de política pública for ampla, o Supremo pode acabar limitado também nesse sentido.

A mudança impacta também nas consequências para a fila de processos tanto no plenário físico quanto no virtual. De acordo com a PEC, o Tribunal teria de levar praticamente tudo para o plenário, seja o físico ou o virtual, sem a possibilidade de resolução em turma.

O Sem Precedentes também destaca o que ficou de fora da PEC. Existem outros poderes individuais, como o andamento dos processos, que não são abordados pela emenda. O relator continua sendo responsável por decidir quando um processo será liberado para a pauta, e isso pode levar anos. Também não há nada sobre o comportamento individual dos ministros, como participação em eventos, nem sobre a obrigatoriedade de audiências públicas, que seguem sendo prerrogativa do relator.

Por fim, decisões recentes do Supremo que são alvo de críticas também não estão incluídas na PEC. A decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou provas e condenações da Lava Jato, ou as ações do ministro Alexandre de Moraes nas investigações criminais — amplamente criticadas pela oposição — não seriam atingidas por essa proposta de emenda constitucional.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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O podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição detalha o alcance da proposta. A PEC propõe que o Tribunal se limite a conceder liminares, decisões monocráticas e medidas cautelares apenas em ações penais, inquéritos criminais e habeas corpus individuais. O restante seria impactado por essa emenda.

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A mudança impacta também nas consequências para a fila de processos tanto no plenário físico quanto no virtual. De acordo com a PEC, o Tribunal teria de levar praticamente tudo para o plenário, seja o físico ou o virtual, sem a possibilidade de resolução em turma.

O Sem Precedentes também destaca o que ficou de fora da PEC. Existem outros poderes individuais, como o andamento dos processos, que não são abordados pela emenda. O relator continua sendo responsável por decidir quando um processo será liberado para a pauta, e isso pode levar anos. Também não há nada sobre o comportamento individual dos ministros, como participação em eventos, nem sobre a obrigatoriedade de audiências públicas, que seguem sendo prerrogativa do relator.

Por fim, decisões recentes do Supremo que são alvo de críticas também não estão incluídas na PEC. A decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou provas e condenações da Lava Jato, ou as ações do ministro Alexandre de Moraes nas investigações criminais — amplamente criticadas pela oposição — não seriam atingidas por essa proposta de emenda constitucional.

Conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, o debate conta com a participação de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional da Escola Superior de Propaganda e Marketing, e Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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